quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Políticas afirmativas na pós-graduação: Considerações sobre um novo desafio para luta pela inclusão

Na ADPF 186 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), sobre a constitucionalidade das cotas na UnB, o Ministro Relator da matéria, Ricardo Lewandowski, em seu voto, diz o seguinte:


“Como é de conhecimento geral, o reduzido número de negros e
pardos que exercem cargos ou funções de relevo em nossa sociedade, seja
na esfera pública, seja na privada, resulta da discriminação histórica que
as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm
sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou
implícita.

Os programas de ação afirmativa em sociedades em que isso ocorre,
entre as quais a nossa, são uma forma de compensar essa discriminação,
culturalmente arraigada, não raro, praticada de forma inconsciente e à
sombra de um Estado complacente”.

Pleno - Julgamento da ADPF 186 sobre a política de cotas na UnB


Esse trecho deixa evidente que o Ministro se referia não somente a um programa de ação afirmativa específico, como a mídia tradicional faz acreditar, e sim a todos os programas que vierem a ser criados a fim de reduzir as desigualdades, principalmente no que se refere aos grupos socialmente excluídos. Dentro desta perspectiva o movimento negro, enquanto sociedade civil organizada, tem se articulado para conquistar espaços no serviço público federal, apontando falhas na lógica “meritocrática” dos concursos e na dificuldade que este apresenta para o acesso dos grupos socialmente desfavorecidos, visto que hoje os concursos são disputados quase que totalmente pelos chamados “concurseiros”, que podem se dedicar, quase que exclusivamente, ao longo de anos, aos estudos e consequentemente à aprovação. Em termos gerais, que mérito há em alguém que é, muitas vezes, socialmente privilegiado, financiado e treinado para passar em uma prova de concurso público? No Estatuto da Igualdade Racial, de 2010, temos, em seu artigo segundo, o seguinte:


Art. 2o É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.


Dessa forma, amparado pelo estatuto, o ministro Lewandowski, em seu voto, se refere não só ao serviço público mas também à iniciativa privada. Hoje é de conhecimento que algumas empresas já aplicam programas de ações afirmativas na contratação de seus funcionários, mostrando o caráter educativo da lei de cotas, que em nossa leitura, altera significativamente a percepção da sociedade quanto à discriminação.

A luta por ações afirmativas no serviço público é válida e legítima, e o movimento social negro tem pressionado o poder público nesse sentido. Hoje tramita no congresso, em caráter de urgência, um projeto de lei que visa reservar 20% das vagas em concursos públicos para candidatos negros. O que é interessante, no entanto, é que sua aprovação pode gerar um vácuo de pessoas qualificadas para esses cargos de relevo que a política visa implementar. Pensemos, por exemplo, no judiciário. Para ingressar na magistratura, faz-se necessário ter experiência jurídica de pelo menos 3 anos, além de ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Todos os cargos reservados para as ações afirmativas, nesse sentido, demandariam advogados negros experientes, além de indígenas e outros grupos etnicos, e sabemos da dificuldade que esses grupos tem em adentrar essas carreiras.

O problema se torna mais agudo nos cargos específicos de professor e pesquisador universitário. As Universidades Federais brasileiras tem, em seu corpo docente, quase a totalidade de professores doutores ou pós doutores. A excelência do ensino, pesquisa e extensão das universidades estão relacionadas ao alto grau de formação desses docentes. A Lei de cotas 12.711/2012, que reserva 50% das vagas para candidatos oriundos da ensino público e dentre esses uma parcela para negros, indígenas e etc., baseado nos índices do IBGE, possibilita a entrada em massa de estudantes pobres e negros, mas não garante, de forma alguma, a continuação da formação destes estudantes nas carreira científicas.

Os programas de pós graduação aparecem, nesse sentido, como filtros para esses estudantes. Alguns programas são sensíveis ao processo criado pelo REUNi e pelas ações afirmativas, e buscam ampliar a diversidade de seu corpo discente, mas esses programas ainda são uma minoria e estão restrito, em grande parte, a algumas áreas específicas, como as ciências humanas. Para o especialista em ações afirmativas e diretor da ONG Educafro, frei David Santos, é preciso abrir mais portas da pós-graduação para excluídos. "A seleção sempre foi cheia de subjetividades. Falta um pacto nacional para resolver o problema".

Frei David Santos, diretor da ONG Educafro.

É de conhecimento de todos que algumas universidades tem aderido às ações afirmativas em alguns de seus programas de pós-graduação de maneira formal, reservando vagas para os grupos sociais menos favorecidos, como a UnB (Universidade de Brasília), que reservou 20% das vagas para o mestrado e doutorado para alunos negros e indígenas. O Museu Nacional (Universidade Federal do Rio de Janeiro), de maneira semelhante, cria todo ano uma vaga a mais para estudantes indígenas em seu programa. A mais progressista, nessa linha, é a UnEB (Universidade Estadual da Bahia) que reserva 40% de suas vagas nos cursos de pós graduação para negros pobres e indígenas. Essas ações possibilitam a continuação da formação dos alunos e a possibilidade destes em seguir na carreira científica, mas como não faz parte da agenda do MEC, existem em número reduzido e casos pontuais.

Wellington, ativista do CONAJIR, discute o tema em evento na UFSCar

Sendo assim o CONAJIR (Coletivo Nacional de Juventude Pela Igualdade Racial) convoca a militância a se somar em uma campanha nacional de promoção de políticas afirmativas também na pós graduação. O princípio constitucional, como vimos, não se refere somente ao caso específico da UnB, e sim a qualquer programa de ação afirmativa, e é por isso que lutaremos para expandir essa importante conquista do movimento social Negro aos programas de pós graduação.
Não queremos somente justiça social, no sentido de possibilitar nossa entrada e permanência nos programas, e sim promover a diversidade na produção do conhecimento científico, possibilitando novos olhares e diálogos à agenda de pesquisa no país. Partimos da perspectiva de que direitos geram direitos, e que a cidadania só existe no exercício desses direitos.

Entendemos que há a necessidade de pressionarmos o Estado e empresas privadas em todos os campos, se quisermos construir um país mais justo em oportunidades e que valorize sua diversidade. Queremos que as diferenças sejam reconhecidas, e que o poder público se organize a partir desse reconhecimento. Queremos ser doutores e pós doutores, pesquisar em institutos de pesquisa de ponta e integrar o corpo docente das universidades públicas e privadas. O sucesso das cotas, a essa altura, já é um fato. Vamos ampliar esse sucesso?

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